Regulamento
REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS
CONGREGA URCAMP – 2026
A Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX) do Centro Universitário da Região da Campanha (URCAMP), com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições, estabelece as normas e condições para inscrição de trabalhos nos eventos inseridos no CONGREGA URCAMP 2026, que se realizará na semana de 26 a 20 de outubro, no campus Bagé da URCAMP. O evento, promovido pela URCAMP, possui uma Comissão Organizadora e uma Comissão Técnico-Científica constituída por membros da comunidade acadêmica da instituição, contando com o apoio da Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX) e será regido por este Regulamento.
O CONGREGA URCAMP 2026: “CIÊNCIA DELAS” tem o objetivo de ser um evento abrangente, de divulgação de pesquisa e extensão, em todos os seus níveis, estando aberto para trabalhos produzidos em diferentes instituições. Este ano todos os sub-eventos acontecem concomitantemente à Feira das Profissões.
A proposta para 2026 é que diferentes possibilidades de participação estejam disponíveis, entre elas:
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20ª Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa: se propõe a apresentar trabalhos de pesquisa científica desenvolvidos no âmbito das academias e outras instituições de pesquisa, em nível de pós-graduação, estimulando os professores/pesquisadores em seus projetos em desenvolvimento e também a incorporação de estudantes de graduação nas pesquisas de pós-graduação;
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18ª Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores: tem como objetivo ser um evento abrangente, de divulgação de atividades de caráter comunitário e de extensão. Prevê a integração e divulgação de projetos de Extensão Universitária e ações que sejam direcionadas ou relacionadas ao extensionismo;
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20ª Mostra de Iniciação Científica: propõe-se a divulgar os resultados da produção técnico-científica de estudantes de nível técnico e graduação que desenvolvem atividades de pesquisa;
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19ª Mostra de Iniciação Científica Júnior: visa integrar trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas escolas de Ensino Fundamental (até 9º ano), Médio e Ensino de Jovens Adultos (EJA), incentivando a continuidade, dando visibilidade aos trabalhos e engajando novos estudantes.
Artigo 1º – Poderão participar como autores ou coautores:
I – docentes e discentes do Ensino Fundamental, Médio, Técnico, EJA, Graduação e Pós-Graduação;
II – segmentos do meio educacional, científico e cultural;
III – pesquisadores e profissionais;
IV – Empresas, fomentadores de projetos comunitários e de responsabilidade social;
V – Clubes de serviço.
1. INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DOS TRABALHOS
Artigo 2º – A inscrição deverá ser feita somente através do site do CONGREGA URCAMP 2026, sendo permitida a submissão de trabalhos conforme regulamento.
Artigo 3º – Cada trabalho deverá ser inscrito individualmente por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas. Observa-se a necessidade de verificação dos regulamentos de cada evento, sendo esta dimensão de responsabilidade dos autores.
Artigo 4º – É necessário o pagamento da taxa de inscrição para a submissão de trabalhos.
Parágrafo único: Nessa edição, CONGREGA URCAMP 2026, docentes, discentes e funcionários da URCAMP efetuarão o pagamento da taxa de inscrição para submissão dos trabalhos, exceto para MICJr, ficando isentos.
Artigo 5º – O(s) autor(es), no ato da inscrição, autoriza(m), sem encargos de qualquer natureza, o Centro Universitário da Região da Campanha (URCAMP) a publicar seu(s) trabalho(s) no site, nas Revistas, nos Anais do CONGREGA URCAMP 2026 e em quaisquer outros meios de divulgação do evento, antes, durante e após sua realização.
Artigo 6º – Os dados e informações são de inteira responsabilidade dos inscritos. As inscrições e submissões de trabalho incompletas serão desconsideradas.
Artigo 7º – Os trabalhos devem estar inseridos em uma das áreas do conhecimento do CNPQ:
I – Ciências Humanas;
II – Ciências Sociais Aplicadas;
III – Ciências da Terra;
IV – Ciências Biológicas;
V – Ciências da Saúde;
VI – Ciências Agrárias;
VII – Engenharias;
VIII – Linguística, Letras e Artes;
IX – Outros (Bioética, Ciências Ambientais, Defesa, Divulgação Científica).
Artigo 8º – Na submissão, o autor deverá escolher a área do conhecimento para participar do espaço para discussão e reflexão de temas apresentados em formato de comunicações de seu interesse.
Artigo 9º – Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 01 (um) trabalho como autor principal. Não há limites de trabalhos para coautoria.
Artigo 10º – A confirmação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento.
A orientação para a submissão dos trabalhos em formato de artigo, resumo expandido ou resumo simples, constante no Anexo I do presente regulamento, deverá ser observada para fins de validade da inscrição e da submissão de trabalhos, bem como para eventual premiação.
A não observância da orientação implica a desconsideração da inscrição.
O primeiro autor e/ou quem será o apresentador do trabalho devem estar inscritos e credenciados no evento. Para o evento gratuito (MIC JR.) autor e coautores devem estar inscritos no evento.
O máximo de autores permitidos por trabalho, em qualquer dos sub-eventos, será de seis (06) integrantes, contando com o orientador.
DATAS IMPORTANTES
Essas datas se referem à submissão de trabalhos para todos os sub-eventos, ou seja, Mostra de Iniciação Científica, Mostra de Iniciação Científica Jr., Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores e Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa.
Todas as datas apresentadas são datas-limite.
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Etapa |
Data-limite |
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Submissões dos trabalhos |
13 de outubro de 2026 |
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Limite para avaliações |
19 de outubro de 2026 |
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Divulgação dos resultados dos trabalhos aprovados |
20 de outubro de 2026 |
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Dos recursos |
21 de outubro de 2026 |
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Divulgação dos resultados finais |
22 de outubro de 2026 |
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Submissão ao sistema OJS |
03 de novembro de 2026 |
3. NORMAS DOS TRABALHOS
Artigo 18 – Deverá ser submetido:
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ARTIGO (contendo 15 a 20 páginas) na 20ª Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa;
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RESUMO EXPANDIDO com 05 (cinco) páginas na 20ª Mostra de Iniciação Científica e na 18ª Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores;
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RESUMO SIMPLES na 19ª Mostra de Iniciação Científica Júnior.
Artigo 19 – Os resumos deverão seguir as exigências de apresentação e formatação especificadas nos templates específicos disponíveis na página do CONGREGA.
4. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE TRABALHOS
Artigo 20 – Os trabalhos serão avaliados por uma banca de dois avaliadores, selecionados conforme a área específica no CNPQ, obedecendo ao princípio do duplo cego.
Na avaliação serão considerados:
I – adequação às normas do Evento;
II – relevância do tema;
III – adequação metodológica;
IV – adequação e coerência entre problema, objetivos, metodologia do trabalho e resultados atingidos e/ou esperados;
V – clareza e redação (normas da Língua Portuguesa);
VI – Criatividade e Inovação;
VII – Expressão e Clareza (avaliação presencial);
VIII – Domínio do Assunto;
XV – Submissão de resumo para avaliação na Plataforma OJS constando quadros, tabelas e figuras.
Artigo 21 – Serão considerados aptos os trabalhos que obtiverem aprovação dos dois avaliadores.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS
Artigo 22 – As apresentações ocorrerão no Campus Bagé.
O autor deverá disponibilizar a apresentação através de pôsteres digitais, que podem ser apresentados em dispositivos como notebook ou tablet, ou, alternativamente, linkados a um QR Code impresso, que poderá ser utilizado para dar acesso à apresentação ao avaliador no momento da apresentação, ou pôster impresso conforme modelos disponíveis na página.
As apresentações serão organizadas por temas nas respectivas áreas do CNPq.
O cronograma das apresentações será divulgado através de e-mail do participante e programação no site do evento.
Artigo 23 – O tempo destinado às apresentações será de até 10 minutos no máximo para todos os subeventos.
6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS NA 20ª MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (MIC) E NA 19ª MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (MIC Jr.)
Artigo 24 – Na MIC o autor deverá disponibilizar sua pesquisa na forma de pôster digital através da leitura do QR Code, no Campus Bagé.
Na ausência do autor principal, o trabalho poderá ser apresentado por um dos coautores, desde que este esteja devidamente inscrito no evento, considerando a devida inscrição e pagamento de taxa para participantes.
É de responsabilidade dos autores a organização da forma de apresentação, bem como dos recursos necessários para sua efetivação.
Artigo 25 – Na MIC Jr. o autor tem livre exposição (oral, pôster digital com QR Code, experimento, mídia, maquete etc.), no Campus Bagé.
Na ausência do autor, poderá ser apresentado por um dos coautores.
É de responsabilidade dos autores a organização da forma de apresentação, bem como dos recursos necessários para sua efetivação.
O programa das apresentações será divulgado através de e-mail do participante.
Artigo 26 – O tempo destinado às apresentações será de até 10 minutos, para MIC e MIC Jr.
7. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS
Artigo 27 – Somente serão publicados os trabalhos que forem aprovados pelos avaliadores.
Artigo 28 – Após a aprovação dos artigos, dos resumos expandidos e dos resumos simples, os autores NÃO PODERÃO ALTERAR DADOS NA PUBLICAÇÃO, a não ser que o comitê de avaliação solicite através de comunicação formal.
A primeira versão do trabalho enviada para avaliação no Sistema de Eventos da URCAMP deve ser RIGOROSAMENTE revisada e formatada segundo as normas do evento, sem os nomes dentro do arquivo e devidas titulações.
A identificação de nomes e titulação deverá ser feita somente no Sistema de Submissões de Publicações (OJS), na versão final, mas não deve constar no corpo do texto.
Após a publicação das Revistas e Anais do CONGREGA URCAMP 2026, a equipe editorial não aceitará solicitações de alterações.
Artigo 29 – As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões referentes ao julgamento que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.
8. PREMIAÇÃO
Artigo 30 – A premiação obedecerá edital específico, lançado em tempo hábil antes do evento.