Regulamento

REGULAMENTO PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS

CONGREGA URCAMP – 2026

A Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX) do Centro Universitário da Região da Campanha (URCAMP), com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições, estabelece as normas e condições para inscrição de trabalhos nos eventos inseridos no CONGREGA URCAMP 2026, que se realizará na semana de 26 a 20 de outubro, no campus Bagé da URCAMP. O evento, promovido pela URCAMP, possui uma Comissão Organizadora e uma Comissão Técnico-Científica constituída por membros da comunidade acadêmica da instituição, contando com o apoio da Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROIPPEX) e será regido por este Regulamento.

O CONGREGA URCAMP 2026: “CIÊNCIA DELAS” tem o objetivo de ser um evento abrangente, de divulgação de pesquisa e extensão, em todos os seus níveis, estando aberto para trabalhos produzidos em diferentes instituições. Este ano todos os sub-eventos acontecem concomitantemente à Feira das Profissões.

A proposta para 2026 é que diferentes possibilidades de participação estejam disponíveis, entre elas:

  • 20ª Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa: se propõe a apresentar trabalhos de pesquisa científica desenvolvidos no âmbito das academias e outras instituições de pesquisa, em nível de pós-graduação, estimulando os professores/pesquisadores em seus projetos em desenvolvimento e também a incorporação de estudantes de graduação nas pesquisas de pós-graduação;

  • 18ª Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores: tem como objetivo ser um evento abrangente, de divulgação de atividades de caráter comunitário e de extensão. Prevê a integração e divulgação de projetos de Extensão Universitária e ações que sejam direcionadas ou relacionadas ao extensionismo;

  • 20ª Mostra de Iniciação Científica: propõe-se a divulgar os resultados da produção técnico-científica de estudantes de nível técnico e graduação que desenvolvem atividades de pesquisa;

  • 19ª Mostra de Iniciação Científica Júnior: visa integrar trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas escolas de Ensino Fundamental (até 9º ano), Médio e Ensino de Jovens Adultos (EJA), incentivando a continuidade, dando visibilidade aos trabalhos e engajando novos estudantes.

Artigo 1º – Poderão participar como autores ou coautores:

I – docentes e discentes do Ensino Fundamental, Médio, Técnico, EJA, Graduação e Pós-Graduação;

II – segmentos do meio educacional, científico e cultural;

III – pesquisadores e profissionais;

IV – Empresas, fomentadores de projetos comunitários e de responsabilidade social;

V – Clubes de serviço.

1. INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

Artigo 2º – A inscrição deverá ser feita somente através do site do CONGREGA URCAMP 2026, sendo permitida a submissão de trabalhos conforme regulamento.

Artigo 3º – Cada trabalho deverá ser inscrito individualmente por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas. Observa-se a necessidade de verificação dos regulamentos de cada evento, sendo esta dimensão de responsabilidade dos autores.

Artigo 4º – É necessário o pagamento da taxa de inscrição para a submissão de trabalhos.

Parágrafo único: Nessa edição, CONGREGA URCAMP 2026, docentes, discentes e funcionários da URCAMP efetuarão o pagamento da taxa de inscrição para submissão dos trabalhos, exceto para MICJr, ficando isentos.

Artigo 5º – O(s) autor(es), no ato da inscrição, autoriza(m), sem encargos de qualquer natureza, o Centro Universitário da Região da Campanha (URCAMP) a publicar seu(s) trabalho(s) no site, nas Revistas, nos Anais do CONGREGA URCAMP 2026 e em quaisquer outros meios de divulgação do evento, antes, durante e após sua realização.

Artigo 6º – Os dados e informações são de inteira responsabilidade dos inscritos. As inscrições e submissões de trabalho incompletas serão desconsideradas.

Artigo 7º – Os trabalhos devem estar inseridos em uma das áreas do conhecimento do CNPQ:

I – Ciências Humanas;

II – Ciências Sociais Aplicadas;

III – Ciências da Terra;

IV – Ciências Biológicas;

V – Ciências da Saúde;

VI – Ciências Agrárias;

VII – Engenharias;

VIII – Linguística, Letras e Artes;

IX – Outros (Bioética, Ciências Ambientais, Defesa, Divulgação Científica).

Artigo 8º – Na submissão, o autor deverá escolher a área do conhecimento para participar do espaço para discussão e reflexão de temas apresentados em formato de comunicações de seu interesse.

Artigo 9º – Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 01 (um) trabalho como autor principal. Não há limites de trabalhos para coautoria.

Artigo 10º – A confirmação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento.

A orientação para a submissão dos trabalhos em formato de artigo, resumo expandido ou resumo simples, constante no Anexo I do presente regulamento, deverá ser observada para fins de validade da inscrição e da submissão de trabalhos, bem como para eventual premiação.

A não observância da orientação implica a desconsideração da inscrição.

O primeiro autor e/ou quem será o apresentador do trabalho devem estar inscritos e credenciados no evento. Para o evento gratuito (MIC JR.) autor e coautores devem estar inscritos no evento.

O máximo de autores permitidos por trabalho, em qualquer dos sub-eventos, será de seis (06) integrantes, contando com o orientador.

DATAS IMPORTANTES

Essas datas se referem à submissão de trabalhos para todos os sub-eventos, ou seja, Mostra de Iniciação Científica, Mostra de Iniciação Científica Jr., Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores e Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa.

Todas as datas apresentadas são datas-limite.

Etapa

Data-limite

Submissões dos trabalhos

13 de outubro de 2026

Limite para avaliações

19 de outubro de 2026

Divulgação dos resultados dos trabalhos aprovados

20 de outubro de 2026

Dos recursos

21 de outubro de 2026

Divulgação dos resultados finais

22 de outubro de 2026

Submissão ao sistema OJS

03 de novembro de 2026

3. NORMAS DOS TRABALHOS

Artigo 18 – Deverá ser submetido:

  • ARTIGO (contendo 15 a 20 páginas) na 20ª Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa;

  • RESUMO EXPANDIDO com 05 (cinco) páginas na 20ª Mostra de Iniciação Científica e na 18ª Mostra de Projetos Comunitários, de Extensão e Integradores;

  • RESUMO SIMPLES na 19ª Mostra de Iniciação Científica Júnior.

Artigo 19 – Os resumos deverão seguir as exigências de apresentação e formatação especificadas nos templates específicos disponíveis na página do CONGREGA.

4. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE TRABALHOS

Artigo 20 – Os trabalhos serão avaliados por uma banca de dois avaliadores, selecionados conforme a área específica no CNPQ, obedecendo ao princípio do duplo cego.

Na avaliação serão considerados:

I – adequação às normas do Evento;

II – relevância do tema;

III – adequação metodológica;

IV – adequação e coerência entre problema, objetivos, metodologia do trabalho e resultados atingidos e/ou esperados;

V – clareza e redação (normas da Língua Portuguesa);

VI – Criatividade e Inovação;

VII – Expressão e Clareza (avaliação presencial);

VIII – Domínio do Assunto;

XV – Submissão de resumo para avaliação na Plataforma OJS constando quadros, tabelas e figuras.

Artigo 21 – Serão considerados aptos os trabalhos que obtiverem aprovação dos dois avaliadores.

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

Artigo 22 – As apresentações ocorrerão no Campus Bagé.

O autor deverá disponibilizar a apresentação através de pôsteres digitais, que podem ser apresentados em dispositivos como notebook ou tablet, ou, alternativamente, linkados a um QR Code impresso, que poderá ser utilizado para dar acesso à apresentação ao avaliador no momento da apresentação, ou pôster impresso conforme modelos disponíveis na página.

As apresentações serão organizadas por temas nas respectivas áreas do CNPq.

O cronograma das apresentações será divulgado através de e-mail do participante e programação no site do evento.

Artigo 23 – O tempo destinado às apresentações será de até 10 minutos no máximo para todos os subeventos.

6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS NA 20ª MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (MIC) E NA 19ª MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (MIC Jr.)

Artigo 24 – Na MIC o autor deverá disponibilizar sua pesquisa na forma de pôster digital através da leitura do QR Code, no Campus Bagé.

Na ausência do autor principal, o trabalho poderá ser apresentado por um dos coautores, desde que este esteja devidamente inscrito no evento, considerando a devida inscrição e pagamento de taxa para participantes.

É de responsabilidade dos autores a organização da forma de apresentação, bem como dos recursos necessários para sua efetivação.

Artigo 25 – Na MIC Jr. o autor tem livre exposição (oral, pôster digital com QR Code, experimento, mídia, maquete etc.), no Campus Bagé.

Na ausência do autor, poderá ser apresentado por um dos coautores.

É de responsabilidade dos autores a organização da forma de apresentação, bem como dos recursos necessários para sua efetivação.

O programa das apresentações será divulgado através de e-mail do participante.

Artigo 26 – O tempo destinado às apresentações será de até 10 minutos, para MIC e MIC Jr.

7. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 27 – Somente serão publicados os trabalhos que forem aprovados pelos avaliadores.

Artigo 28 – Após a aprovação dos artigos, dos resumos expandidos e dos resumos simples, os autores NÃO PODERÃO ALTERAR DADOS NA PUBLICAÇÃO, a não ser que o comitê de avaliação solicite através de comunicação formal.

A primeira versão do trabalho enviada para avaliação no Sistema de Eventos da URCAMP deve ser RIGOROSAMENTE revisada e formatada segundo as normas do evento, sem os nomes dentro do arquivo e devidas titulações.

A identificação de nomes e titulação deverá ser feita somente no Sistema de Submissões de Publicações (OJS), na versão final, mas não deve constar no corpo do texto.

Após a publicação das Revistas e Anais do CONGREGA URCAMP 2026, a equipe editorial não aceitará solicitações de alterações.

Artigo 29 – As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões referentes ao julgamento que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.

8. PREMIAÇÃO

Artigo 30 – A premiação obedecerá edital específico, lançado em tempo hábil antes do evento.