Grupo Familiar

Concedida para alunos do mesmo grupo familiar, desde que seja comprovado o grau de parentesco via Documento de Identidade de todos os membros no ato da matrícula que deve ser efetivada em momento único. No caso de União Estável deve-se apresentar o contrato, por mais de cinco anos.

 

Concedida para alunos do mesmo grupo familiar, desde que seja comprovado o grau de parentesco via Documento de Identidade de todos os membros no ato da matrícula que deve ser efetivada em momento único. No caso de União Estável deve-se apresentar o contrato, por mais de cinco anos.

 

O percentual de desconto está organizado da seguinte forma:

I. 2 membros: 7%

II. 3 membros: 10%

III. 4 membros ou mais: 15%

 

Da manutenção do benefício do “Desconto Grupo Familiar”:

 

a) É necessário estar adimplente.

 

b) No caso de desistência/abandono, cancelamento, transferência para outra instituição de ensino, trancamento de matrícula, desligamento na forma regimental ou não renovação de matrícula aplicar-se-á o percentual conforme remanescer o número de alunos do grupo familiar regularmente matriculado, fazendo-se o realinhamento dos percentuais do benefício.

 

c) O aluno estará regularmente matriculado quando atendidas as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa central de atendimento através do whatsapp 53 32428244