Grupo Familiar
Concedida para alunos do mesmo grupo familiar, desde que seja comprovado o grau de parentesco via Documento de Identidade de todos os membros no ato da matrícula, que deve ser efetivada em momento único. No caso de União Estável, deve-se apresentar o contrato, por mais de cinco anos.
O percentual de desconto está organizado da seguinte forma:
I. dois membros: sete por cento (7%)
II. três membros: dez por cento (10%)
III. quatro membros ou mais: quinze por cento (15%)
Da manutenção do benefício do “Desconto Grupo Familiar”:
a) É necessário estar adimplente.
b) No caso de desistência/abandono, cancelamento, transferência para outra instituição de ensino, trancamento de matrícula, desligamento na forma regimental ou não renovação de matrícula, aplicar-se-á o percentual conforme remanescer o número de alunos do grupo familiar regularmente matriculado, fazendo-se o realinhamento dos percentuais do benefício.
c) O aluno estará regularmente matriculado quando atendidas as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.