Avaliação Institucional Externa

As políticas públicas educacionais da educação superior são direcionadas pelo princípio
constitucional da garantia de padrão de qualidade, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição
Federal de 1988. Fundamentando-se nessa máxima, em 2004 foi instituído o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que tem como finalidade a melhoria da qualidade
da educação nos cursos de graduação e Instituições de Educação Superior (IES).
Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério
da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino.

Posteriormente, de acordo com a legislação pertinente, as instituições se submetem a processo
avaliativo para obter o recredenciamento, necessário para a continuidade da oferta. As
instituições podem, ainda, solicitar a transformação de organização acadêmica, para tornar-se
Centro Universitário ou Universidade.

O recredenciamento institucional, assim como a transformação de organização
acadêmica, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre
as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que
constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada
durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos
valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória (Fonte: INEP, 2018).