Selo de Responsabilidade Social 2020/2021

A URCAMP é uma Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), regional e filantrópica, inserida na sua região de abrangência. Diante do seu compromisso com a comunidade, assume a responsabilidade a demandas no âmbito de questões de inclusão social e de desenvolvimento econômico e social. Sua contribuição se dá por meio das ações de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão. Esse compromisso é materializado, anualmente, por ações que resultaram na conquista do selo de Responsabilidade Social 2020/2021, conferido pela Associação Nacional das Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES).

A URCAMP mantém-se como instituição de destaque em responsabilidade social, certificação da qual participa desde o ano de 2005, com a participação de vários visitantes, muitos atendimentos  envolvida em atividades realizadas durante a Semana de Responsabilidade Social de 2020 de maneira On-line

Esse resultado de ações em torno dos compromissos, assumidos pela FAT, mantenedora da URCAMP, que são:

I – promover a educação, a assistência social beneficente e as atividades na área da saúde comunitária;

II – promover o desenvolvimento regional e a ação comunitária, por meio da integração de propósitos e de realizações no âmbito das atividades públicas e privadas;

III – fundar, manter e promover a instituição de educação e de saúde;

IV – fundar, manter e promover a instituição ou manutenção de entidades ou programas culturais;

V – promover a pesquisa, o avanço do conhecimento e a divulgação científica, técnica e cultural, visando contribuir para a solução de problemas regionais e nacionais de natureza educacional, tecnológica, social, cultural, econômica e ambiental;

VI – promover e desenvolver projetos e ações de melhoria da qualidade de vida, de inclusão e acessibilidade, de assistência social e de combate à pobreza das regiões da Campanha e da Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul;

VII – promover e desenvolver projetos e ações orientados para o desenvolvimento sustentável das regiões da Campanha e da Fronteira Oeste do Estado do Rio Grande do Sul;

VIII – realizar e promover atividades científicas, tecnológicas, culturais e pedagógicas em intercâmbio com os diferentes graus de ensino, com associações ou fundações congêneres, nacionais ou estrangeiras;

IX – criar e implementar políticas de financiamento e apoio estudantil;

X – promover a comunicação com a sociedade através das diferentes mídias;

XI – promover a integração do estudante e egresso no mundo de trabalho;

XII – promover a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento tecnológico e social;

XIII – ampliar ações em torno da responsabilidade social e ambiental;

XIV – promover políticas de inclusão e de acesso ao esporte, lazer, cultura e trabalho, respeito a diversidade;

XV – prestar serviços especializados a pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, nacionais e/ou estrangeiros, notadamente nas áreas de atuação de suas mantidas no ensino, na pesquisa e na extensão e nas áreas: educacional, social, rural, jurídica, de saúde, de engenharia, de arquitetura, técnica e tecnológica em geral (FAT, 2016, p. 1-2).