Lia Quintana participa de Audiência Pública pelos cursos de Medicina no Supremo Tribunal Federal
Audiência Pública sobre os cursos de Medicina no STF
O Supremo Tribunal Federal acatou pedido do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, presidido pela reitora da Urcamp, professora Lia Maria Herzer Quintana, e convocou Audiência Pública nesta segunda-feira (17) para debater sobre a exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina. A reunião está acontecendo desde às 9h30 e encerra às 20h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, no Supremo Tribunal Federal.
O CRUB convidou profissionais de Educação Superior a assistirem à Audiência, que está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, e pode definir os próximos passos para a autorização de cursos de medicina.
O Conselho reitera a importância de Audiências Públicas para a aproximação do STF com pessoas e entidades da sociedade civil e como forma de ouvir os dois lados de um tema para que a melhor decisão seja tomada. “Estamos no Supremo para discutir um assunto muito importante, que são os cursos de medicina e por sermos os autores de uma ADI. É imprescindível discutir e definir os rumos destes cursos no país. Essa Audiência Pública simboliza que estão aqui todos os atores para debater e chegar a um bom momento, tendo em vista a relevância da nossa pauta, que foi aceita pelo Supremo e seus ministros”, enfatizou Lia Quintana.
Atuação do CRUB
O CRUB entrou como amicus curiae em Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, no STF, para discutir a ampliação dos cursos de Medicina no Brasil e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/13).
O Conselho defende a autonomia universitária e livre concorrência, e acredita no discernimento do STF para dar a palavra final sobre a discussão. As medidas foram tomadas depois que a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) questionou o STF sobre a abertura de vagas fora do Programa Mais Médicos.
O CRUB ajuizou a ADI 7.187, em contraposição à ADC 81/ANUP. Ambas discutem aspectos que tratam da constitucionalidade ou não do art. 3º, da Lei do Mais Médicos.
Segundo Dyogo Patriota, consultor jurídico do CRUB, a associação defende que a política de editais do Ministério da Educação criou critérios que deliberadamente favorecem grandes grupos econômicos educacionais em prejuízo de associações, fundações e empresas educacionais de médio e pequeno porte. “Esses grandes grupos só defendem a livre concorrência quando são favorecidos. Em outras situações, utilizam subterfúgios para evitar que outras entidades possam disputar mercado com serviços de qualidade”, alerta.
Política de interiorização
Patriota explica que o CRUB levou ao conhecimento do STF diversos elementos que demonstram a fragilidade da política de interiorização de médicos aplicada pelo MEC. Como exemplo, o Edital MEC n.° 6/2014, para interiorização de cursos médicos, focou em diversas cidades próximas da capital ou grandes polos econômicos. Já o Edital MEC n.° 1/2018, foi amplamente dominado pelos grandes grupos educacionais, que obtiveram 25 das 26 autorizações em disputa.
Patriota evidencia que esses grupos foram favorecidos com mudanças nas regras do chamamento público, como inversão de fases de qualificação acadêmica e financeira e a criação de fatores de análise econômica que não estavam previstos nos editais. “Além de afastar qualquer análise de patrimônio líquido, os novos critérios serviram para favorecer as IES constituídas sob a forma de sociedade anônima, focando na ideia de que a capacidade de geração de lucro provaria a boa saúde financeira da IES para todos os fins, o que é proibido pelo Tribunal de Contas da União – TCU”.
Ainda sobre os editais, Patriota explica que critérios de aferição de qualidade deixaram de considerar a existência de campi já instalados na região ou, até mesmo, se as universidades já tinham hospitais próprios. Com a mudança dessa regra, qualquer instituição poderia concorrer, mesmo que não tivesse campus instalado no local. Após ganhar a autorização, essa instituição teria um prazo de quase dois anos para fazer os investimentos e ofertar o curso, na certeza de que o risco de mercado para se interiorizar era quase inexistente.
Posição do ministro Gilmar Mendes
De acordo com o STF, ao convocar a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou a inegável relevância do tema, que envolve não apenas o direito à saúde, mas, também, o objetivo fundamental da República em reduzir as desigualdades sociais e regionais. Na sua avaliação, a coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que o STF examine com maior segurança a imposição do chamamento público e de outros requisitos para a instalação dos novos cursos, com base, ainda, nos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia.
O ministro Gilmar Mendes apontou que a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer elucidações administrativas, técnicas e econômicas.
Entre as questões a serem abordadas na audiência estão a [1] oferta e a distribuição de médicos no Brasil, [2] os recursos essenciais para o funcionamento adequado dos cursos, [3] o impacto do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica e a [4] dinâmica do mercado de cursos de Medicina.
Créditos da reportagem original: Crub
Título e complementação de lead: Ascom Urcamp