Conforme exigência da Lei 14.611 de 03/07/2023, Decreto 11795 de 03/11/2023 e da Portaria do MTB de24/11/2023, deve ser compartilhado nas redes sociais da Instituição de Ensino Superior, site e outros meiosvisíveis o relatório de transparência e igualdade salarial de homens e mulheres disponibilizado pelo Ministériodo Trabalho, garantindo a ampla divulgação aos colaboradores e ao público em geral.