Reitora da Urcamp é designada para compor o Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fies

Uma portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira passada, designou a reitora da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Lia Maria Herzer Quintana, para ocupar uma das cadeiras do Conselho de Participação do Fundo Garantidor (CPFG) do Fies, programa de Financiamento Estudantil.

No conselho, Lia vai exercer a função de suplente na representação da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc).

“Está provado que o brasileiro, no geral, só consegue estudar com algum aporte financeiro. E nós queremos possibilitar isso, auxiliar para facilitar o acesso ao Ensino Superior”, comentou a reitora ao antecipar uma de suas defesas junto ao CPFG.

Lia entende, ainda, que integrar tal grupo é oportuno. “Precisamos mostrar para o governo que parcerias são importantes no ponto de vista educacional”, argumentou ao expor que, conforme dados recentes, cerca de 750 solicitações de financiamento foram protocoladas junto à Urcamp.

Decreto

Vale lembrar que a portaria é resultado do decreto (9.035/18) editado pelo presidente Michel Temer, na semana passada, que autoriza a União a integralizar cotas do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil no montante de R$ 3 bilhões, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.

O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 também trata da composição e das competências do Conselho de Participação do Fies, colegiado formado por representantes da Fazenda, que o preside, Casa Civil e Planejamento, além de mantenedoras das instituições de educação superior cotistas.

O FG-Fies foi instituído recentemente por meio da lei que criou o Novo Fies. As novas regras preveem, a partir deste ano, uma participação gradativa no fundo garantidor das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies. Os aportes, conforme previsto, serão provenientes de recursos próprios das faculdades. Em caso de inadimplência do estudante, o fundo garantidor será o responsável pelo pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.