Avaliação Institucional Externa
Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino. Posteriormente, de acordo com a legislação pertinente, as instituições se submetem a processo avaliativo para obter o recredenciamento, necessário para a continuidade da oferta. As instituições podem, ainda, solicitar a transformação de organização acadêmica, para tornar-se Centro Universitário ou Universidade.
O recredenciamento institucional, assim como a transformação de organização acadêmica, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional (CI), graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória (Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, 2018).