Mostra de Iniciação Científica Jr.

Regulamento da 13ª Mostra de Iniciação Científica Júnior

Do Evento, dos objetivos e da organização

Art. 1º - A Pró-Reitoria de Inovação, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão – PROIPPEX, da Universidade da Região da Campanha - URCAMP, com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições e por meio do presente regulamento, estabelece as normas e condições para inscrição de trabalhos na 13º Mostra de Iniciação Científica Júnior, Evento do CONGREGA URCAMP 2018, que se realizará nos dias 25 e 26 de outubro na URCAMP – CAMPUS BAGÉ.

Art. 2º - O evento, promovido pela URCAMP, possui uma Comissão Organizadora e uma Comissão Técnico-Científica constituídas por membros da comunidade acadêmica da Instituição, e conta com o apoio da Pró-Reitoria de Inovação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - PROIPPEX e será regido por este Regulamento.

Art. 3º - O CONGREGA URCAMP 2018 tem como objetivo geral ser um evento abrangente, de divulgação de pesquisa e de extensão, aberto para a submissão e apresentação de trabalhos de ordens diversas, produzidos em diferentes instituições.

Art. 4º - A 13ª Mostra de Iniciação Científica Júnior é um evento inovador, no sentido de trazer à luz e à integração os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas escolas de Ensino Médio e Técnico de estudantes em processos de pesquisa científica, incentivar a continuidade desses projetos e o engajamento de novos estudantes.

Da participação

Art. 5º - Poderão participar do CONGREGA URCAMP 2018 e inscrever trabalhos como autor(es) na MIC Jr., exclusivamente:

 

  • Aluno(s) do Ensino Médio;
  • Aluno(s) de Curso(s) Técnico(s) de nível médio.

 

 

Da inscrição de trabalhos

Art. 6º - A inscrição deverá ser feita somente por meio de formulário específico encontrado no site do CONGREGA URCAMP 2018, conforme programação, valendo para tal a data do envio do trabalho e de todas as informações necessárias, obedecendo aos seguintes requisitos:

I - Os autores preencherão os dados referentes ao trabalho;

II - Cada trabalho deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vetadas inscrições múltiplas de um mesmo trabalho.

  • 1º - O número mínimo de participantes deverá ser de 1 (um) aluno e o número máximo de participantes por trabalho inscrito deverá ser de 5 (cinco) alunos, mais 1 (um) professor orientador.
  • 2º - Os autores e co-autores são responsáveis pela veracidade e correção das informações referentes à titulação e dados de identificação dos autores do trabalho inscrito.
  • 3º - Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos, como autor principal, devendo, para isso, proceder de forma isolada e distinta a inscrição de cada um deles.  
  • 4º - É vetada a inscrição de mais de um professor na condição de orientador do trabalho, bem como, a participação de professor como co-autor.

Art. 7º - O pagamento da taxa de inscrição no evento autoriza o participante a submissão e avaliação de trabalhos.

Art. 8º - O(s) autor(es), no ato da inscrição, desde logo autoriza(m), sem encargos de qualquer natureza, a URCAMP – Universidade da Região da Campanha, a publicar seu(s) trabalho(s) no site, nos Anais do CONGREGA URCAMP 2018 e em quaisquer outros meios de divulgação.

Art. 9º - As inscrições incompletas serão desconsideradas.

Art. 10 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do(s) inscrito(s).

 

Das normas do trabalho

Art. 11 - Os trabalhos deverão seguir as seguintes exigências de apresentação e formatação:

I - Introdução (justificativa e objetivos);

II - Desenvolvimento (metodologia, recursos utilizados e resultados);

III - Conclusão/Considerações Finais;

IV - O resumo não deverá ultrapassar o limite de 3000 caracteres e deve conter o número máximo de três (03) palavras-chave.

Art. 12 - O tema dos trabalhos submetidos a 13ª Mostra de Iniciação Científica Jr. deve estar inserida em uma das seguintes áreas do conhecimento:

  1. Ciências Humanas;
  2. Ciências Sociais Aplicadas;
  3. Ciências da Terra;
  4. Ciências Biológicas;
  5. Ciências da Saúde;
  6. Ciências Agrárias e/ou Saúde Animal;
  7. Engenharias;
  8. Linguística, Letras e Artes;
  9. Outras áreas.

 

Da seleção de trabalhos e divulgação dos resultados

Art. 13 - Os trabalhos recebidos serão encaminhados à Comissão Técnico-Científica, sem a identificação dos autores, e serão avaliados por uma banca de 2 (dois) avaliadores selecionados entre o corpo docente da URCAMP, obedecendo ao princípio do duplo cego, ou seja, um avaliador não toma conhecimento da avaliação do outro, dentro dos critérios específicos para cada um dos eventos.

Art. 14 - Os trabalhos de Iniciação Científica Jr. deverão atender aos seguintes requisitos:

I - criatividade;

II - importância do tema escolhido;

III - adequação às normas do Evento;

IV - domínio do assunto;

V - qualidade da pesquisa (Metodologias, Referências e Resultados);

Parágrafo único: A produção científica deverá ser autêntica e será submetida à verificação em software de Anti-Plágio. O plágio é considerado antiético e é qualificado como crime de violação de direito autoral no Brasil. São consideradas plágio as seguintes atitudes:

  • citar textualmente o trabalho de outra pessoa sem a devida citação da fonte;
  • parafrasear o trabalho de outra pessoa, alterando algumas das palavras, ou a ordem das palavras, sem a devida citação da fonte;
  • usar as ideias de outra pessoa, sem referência ao autor;
  • recortar e colar da Internet sem a devida citação da fonte.

 

Art. 15 - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, o resultado da seleção dos mesmos será divulgado no site do CONGREGA URCAMP 2018.

  • 1º - Após a comunicação da seleção, os autores dos trabalhos selecionados deverão confeccionar o Pôster correspondente, de acordo com as normas desse regulamento e modelo disponibilizado no site.
  • 2º - Os trabalhos reprovados pela Comissão Avaliadora serão automaticamente desconsiderados e os arquivos serão excluídos.

Da apresentação dos trabalhos selecionados e da avaliação

Art. 16 - O trabalho na Mostra de Iniciação Científica Júnior poderá ser apresentado sob a forma de pôster e, se for o caso, demonstração do trabalho.

Parágrafo Único: Além do pôster os trabalhos poderão ser apresentados, utilizando recursos materiais e tecnológicos, tais como notebook, maquetes, experimentos, entre outros, sendo que é de responsabilidade dos integrantes do grupo providenciar todos os recursos necessários para apresentação do trabalho.

Art. 17 - A fixação e retirada do pôster, no suporte ou espaço indicado pela organização, é de responsabilidade dos autores.

Art. 18 - Durante a realização da Mic Jr, os pôsteres deverão ficar expostos no período previamente determinado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: As datas, horários e locais de fixação, apresentação e retirada dos pôsteres serão publicados no site do evento.

Art. 19 - Durante a sessão de pôsteres, os autores e co-autores deverão realizar a apresentação oral do seu trabalho aos visitantes.

Art. 20 - Os autores e co-autores do trabalho terão 10 minutos para a apresentação oral do seu trabalho à comissão avaliadora.

Parágrafo Único: Para fins da participação na eventual premiação:

I - As apresentações orais deverão conter os mesmos elementos do resumo;

II - Os autores e co-autores deverão apresentar o trabalho em conjunto na apresentação oral.

Art. 21 - A impressão do pôster deverá ser em uma única lâmina nas dimensões de 90cm (noventa centímetros) de largura e 120cm (cento e vinte centímetros) de altura conforme modelo disponível na página do evento.

Art. 22 - A Comissão Avaliadora dos trabalhos de Iniciação Científica Jr., será composta por pelo menos 02 (dois) professores, da Universidade da Região da Campanha – URCAMP e/ou de outra instituição de ensino superior, de pesquisa ou de extensão e deverá observar os critérios abaixo:

  1. Pontualidade;
  2. Postura;
  3. Capacidade de expressão;
  4. Domínio do conteúdo;
  5. Organização e apresentação do trabalho individual ou em grupo;
  6. estrutura e organização do pôster.

Do Prêmio e do julgamento

Art. 23 - Estão vetados de participar do Prêmio Mostra de Iniciação Científica Júnior CONGREGA URCAMP 2018:

I – Trabalhos que não apresentem professor orientador;

II – Trabalhos com mais de 9 integrantes, incluindo o professor orientador;

III – Co-autores que não estiverem inscritos no Evento.

Art. 24 - A avaliação dos trabalhos de Iniciação Científica Jr., para fins de premiação, será o resultado da média entre a avaliação do conteúdo escrito do trabalho apresentado – avaliação web, de acordo com critérios especificados no Art. 11, e com resultado da apresentação oral – avaliação in loco, de acordo com os critérios especificados no Art. 23.

Art. 25 – A premiação da 13ª Mostra de Iniciação Científica Júnior terá medalhas para os alunos destaque até terceiro lugar de classificação por nota dos trabalhos que obtiverem média superior a 9,0 (nove) nas avaliações web e in loco.

Art. 26 - Em caso de situações de empate, situações adversas durante a apresentação, ausência ou incapacidade de avaliação e situações críticas, as decisões da Comissão Técnico-Científica serão, sempre, tomadas por maioria, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões, referentes ao julgamento, que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.

Art. 27 – Será reconhecido com  Mérito Institucional, o professor orientador que tiver o maior número de trabalhos classificados com média igual ou superior a 8,0 (oito), nesta modalidade.

Art. 28 - A Comissão Avaliadora poderá, tomando conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente regulamento, a qualquer momento, mesmo após a divulgação dos resultados, anular a premiação tornando pública essa irregularidade.

Dos casos omissos

Art. 29 – Quaisquer questões omissas no presente regulamento quanto à eliminação de trabalhos e/ou premiação serão decididas pela Coordenação do CONGREGA URCAMP 2018 e os membros da Comissão Técnico-Científica.

Comissão Organizadora da 13ª Mostra de Iniciação Científica Júnior